Posso ser MEI?

O MEI (microeempreendedor individual) pode ser o caminho mais rápido e menos burocrático para a formalização de uma atividade, mas precisamos olhar com calma os requisitos para conseguir o CNPJ assim.
O primeiro passo é não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
Em seguida, é importante identificar dentro das atividades econômicas disponíveis para a abertura de MEI tem alguma que seja de acordo com as atividades que pretende desenvolver.
No Portal do Empreendedor você consegue olhar todas as atividades disponíveis: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas
Por fim, o faturamento máximo da sua empresa precisa caber nos R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) ano.
Se você preencheu todos os requisitos acima é só separar seus dados pessoais e dados do negócios e preencher o formulário no Portal do Empreendedor.
Os benefícios de ter um MEI são diversos:
- ter um CNPJ a baixo custo;
- facilidade para emissão da nota fiscal;
- acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica;
- baixo custo mensal de impostos (estão todos inclusos no valor mensal do DAE)
- acesso a assessoria do Sebrae;
- direitos e benefícios previdenciários também já inclusos no DAE (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade e pensão por morte - para a família) ;
Vamos pensar agora quais os pontos de atenção preciso observar para ser MEI:
- Mensalmente o MEI precisa recolher o imposto (DAS). Atualmente é possível colocar em débito automático essa obrigação evitando estresses e esquecimentos;
- É importante ter um controle de todas as notas fiscais emitidas para acompanhar a evolução das suas receitas dentro do ano. Além das receitas é bacana ter um controle das despesas para entender os gastos direto com sua atividade produtiva;
- A emissão de nota fiscal pelo MEI só é obrigatório para pessoas jurídicas, mas o controle do limite do faturamento anual deve considerar todas as receitas.
- retenção de nota fiscal de compra
- Anualmente, o MEI precisa fazer a declaração DASN-SIMEI.
Por fim, é importante esclarecer que apesar do MEI ter um CNPJ diferente da pessoa física não há o benefício da limitação da responsabilidade patrimonial como aconteceria numa empresa de responsabilidade limitada em que o patrimônio dos sócios só responde até o limite do capital social.
Isto significa que a pessoa física que constitui uma MEI responde ilimitadamente pelas obrigações da MEI, o que não aconteceria se fosse uma EIRELI ou uma sociedade Ltda.